- Este texto faz parte da Monografia Áreas verdes urbanas: proposta de análise espacial comparativa em três cidades da Mesorregião Centro Ocidental Paranaense
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 1988, art. 225)[1]
Quando se afirma a importância das áreas verdes, neste caso parques urbanos, não se está pedido um favor ás autoridades, e sim apenas exigindo que se cumpra o que está descrito na Constituição Federal brasileira. Dessa forma nesta pesquisa trabalhou-se com três áreas verdes: Parque Municipal Armando Alves de Souza (Mamborê), Parque Ecológico Olivo Fortunato Gasparelo (Boa Esperança), Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira (Campo Mourão).
Boa Esperança, Mamborê e Campo Mourão são três municípios localizados na área central da Mesorregião Centro-Ocidental paranaense entre as coordenadas 24º 20’ de latitude Sul e 52º25 de longitude oeste. Em conjunto totalizam mais de 100 mil habitantes (IBGE, 2010) com a maior parte da população vivendo em áreas urbanas, tendo a agricultura e a prestação de serviços como principais atividades econômicas.
A microrregião de Campo Mourão abarca a zona fisiográfica do terceiro planalto paranaense (Maack, 2002), predominando, segundo a classificação de Köppen o clima Cfa – Clima Subtropical Úmido Mesotérmico. Geograficamente semelhantes em seus aspectos físicos, o contraste existente entre elas decorre principalmente de aspectos demográficos, econômicos e territoriais. Boa Esperança é o menor em extensão territorial e população com 311, 225 Km² e uma população de pouco mais de quatro mil pessoas. Em contrapartida Campo Mourão, com seus mais de 80 mil habitantes, polariza serviços e setores mais especializados na mesorregião.
[1] BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/ index.shtm>. Acesso em: 01.out.2012.