O que faz um Geógrafo?

Imagem de David Mark por Pixabay

“Olhe as árvores, sem perder a visão da floresta”. A frase retirada do blog criatividade aplicada reflete um pouco da nossa área de atuação (a tal da visão de síntese que se fala tanto). Porém mesmo com a busca pela visão da floresta será que a formação do geógrafo (bacharel em Geografia) na atualidade fornece bases suficientes ?

Algumas semanas atrás, no grupo Geographers no LinkedIn compartilhei o post O que faz um Geógrafo? e sinceramente aprendi muito mais do que realmente sabia. ( E isso é bacana! ).  Confira abaixo a íntegra dos comentários feitos pelos nossos companheiros de formação*:

Marcelo Acha

[…] creio ser necessária uma observação ao texto: a regulamentação das atribuições profissionais do Geógrafo se dá somente pela Lei nº 6.664/79. A Lei nº 7.399/85 apenas estende o exercício da atividade de Geógrafo a profissionais que, embora com outra graduação mas com mestrado E doutorado em Geografia possam, também, obter registro junto ao Sistema CONFEA/CREA. Isto, infelizmente, é apenas um de nossos problemas, e estamos lutando para derrubar essa lei.
A partir daí seguem-se duas discussões: a primeira, sobre a formação do Geógrafo (os cursos de Bacharelado em Geografia), quase sempre deficiente, salvo raras exceções. A segunda, sobre o mercado de trabalho: quase todas (se não a totalidade) de nossas áreas de atuação, definidas pelo Art. 3º da Lei nº 6.664/79, são atribuições de interface, ou seja, NÃO SÃO exclusivas para nós. Alie uma formação deficiente a um mercado não exclusivo, e você terá diversos geógrafos desempregados ou subempregados. Via de regra, as universidades preparam o aluno do Bacharelado em Geografia para a vida acadêmica, não para o mercado. A culpa é nossa.
Abraços.

Jonas Henrique

(…) Realmente, por experiência própria, percebi que mesmo tendo procurado formação técnica (me formei ano passado) creio que vou ter graves dificuldades num levantamento topográfico, elaboração de um EIA, Rima, Prad e outros documentos técnicos que nós (bachareis), após termos o registro no crea podemos assinar. Acredito que ainda falte maior força na representação pra cobrar a qualidade na formação e execução das atividades dos geógrafos. No caso do engenheiro e o advogado, por exemplo, existe uma espécie de controle de qualidade que separa o joio do trigo. Por que não adaptar esse modelo aos geógrafos?
AbraçoMarcelo Acha

Oi, Jonas(…) Atualmente o geógrafo encontra dificuldades para trabalhar em diversas áreas por conta de sua formação deficiente. Vamos usar o exemplo que você deu: quantos de nós somos capazes de realizar um levantamento topográfico? Muito poucos, porque quase nenhum curso de graduação em Geografia tem disciplinas de Topografia em sua grade curricular. E aí, na hora de trabalhar como profissional, o CREA não vai te dar atribuição para executar esse serviço. É simples assim: se está na grade, e com uma carga horária consistente, tudo bem. Se não está na grade ou se a carga horária é “pra inglês ver”, o Sistema nega.

Quanto ao “controle de qualidade”, há duas situações distintas aí no seu exemplo: os advogados têm um instrumento formal (não vou discutir aqui sua validade), a Prova de Ordem, da OAB. Os engenheiros não têm isso, mas há estudos no CONFEA neste sentido e, se for aplicado, chegará a todos os profissionais, inclusive geógrafos. O “controle de qualidade da Engenharia é o mercado, onde os mais atualizados e com melhor preparo se destacam. Nosso problema, a meu ver, é que a Geografia não quer isso. Os cursos (corpo docente, principalmente, e também corpo discente) ainda acreditam que é o mercado que deve vir a eles, e não o contrário. Enquanto isso, perdemos espaço.

Pablo Matheus

Realmente, concordo com as opiniões do Jonas e do Marcelo. O mercado de trabalho para geógrafos é muito fraco. Mercado de trabalho EXCLUSIVO para estes profissionais então, é pior ainda… praticamente inexistente. Acho que os maiores culpados são as universidades e faculdades em geral, que não preparam o aluno para a vida fora da Universidade. Falta incentivo para o aluno que não quer seguir carreira acadêmica, e um reflexo desta indiferença quanto à “vida fora da universidade” aparece justamente na precariedade ou mesmo na falta de disciplinas que são essenciais para a aplicação em qualquer empresa ou órgão público. Digo isto porque eu também me enquadro nos exemplos de graduados que só tiveram uma noção de EIA/RIMA (sem saber como se faz na prática); aulas precárias de Topografia; e apenas 1 ano de SIG e Geoprocessamento (que acredito ser muito pouco em virtude da grande complexidade e demanda por este tipo de trabalho).
Enfim, por causa destas pendências em nossa formação, o mercado de trabalho “não dá moral pra geógrafo” e por isso, as poucas oportunidades que surgem, é necessário disputar vagas com engenheiros, agrônomos, técnicos topógrafos, urbanistas, entre outros. Citando o Marcelo, “Enquanto isso, perdemos espaço.”
Meu comentário serve mais como um desabafo, uma indignação… há mais de 1 ano conclui a graduação, atualmente estou num MBA numa área ambiental e ainda procuro um trabalho como geógrafo, aqui no Paraná. Jonas e Marcelo, realmente, perdemos espaço.

Jonas Henrique

No grupo Geógrafos do Brasil aqui no LinkedIn (http://www.linkedin.com/groups/quintafeira-17-de-maio-de-4139335.S.117606763?qid=fe93187f-432e-4834-9a27-91828ef5f028&trk=group_most_recent_rich-0-b-cmr&goback=%2Egmr_4139335) vi um debate onde falava da fundação da APROGEO- Associação Profissional dos Geógrafos do Paraná. Tomara que esse órgão ganhe mais força pra buscar melhorar a formação e abrir novas oportunidades no mercado de trabalho.

Marcelo Acha

Pablo, O fato de não termos “mercado exclusivo” não é culpa das instituições de ensino. O problema é que a ciência geográfica é, por natureza, uma ciência de interface. Nossos objetos de estudo podem ser também os da Geologia, Química, Biologia, e por aí vai. Mas concordo quando você diz haver uma “indiferença quanto à vida fora da universidade”. Isso, sim, é culpa das instituições.
A formação é mesmo falha, ainda há muito o que ser melhorado. Raros são os cursos de Bacharelado em Geografia que oferecem Topografia, por exemplo (Um semestre não é de todo mau, se considerarmos que os engenheiros civis fazem um ano. A diferença entre eles e nós é o Cálculo…), e se você fez 1 ano de Geoprocessamento, também está bom, acima da média por sinal. Mas há muito o que melhorar.

Jonas,  Há APROGEOs funcionando em AL, BA, CE, DF, MG, PR, RS, SC e SP, sendo que CE, RS e SP já designam conselheiros para os CREAs regionais. AM, ES, MS, PB, RJ, RN e RO estão em fase de estruturação. Em breve teremos a FENAGEO.

Douglas Menezes

Olá Jonas tbm tenho algumas dúvidas, pois conclui meu curso com a disciplina de topografia acreditando que poderia desempenhar nesta área conforme DECRETO FEDERAL Nº 23.569, DE 11 DEZ 1933 (1)

Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
Art. 35 – São da competência do engenheiro-geógrafo ou do geógrafo
a) trabalhos topográficos, geodésicos e astronômicos;
b) o estudo, traçado e locação das estradas, sob o ponto de vista topográfico;
c) vistorias e arbitramentos relativos à matéria das alíneas anteriores.
A lei é antiga, porém acrescenta-se:
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 1010 DE 22 DE AGOSTO DE 2005

SISTEMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
PREÂMBULO
Este Anexo I contém a tabela de Códigos de Atividades Profissionais e o Glossário que define de forma específica as atividades, estabelecidas no Art. 5º da Resolução 1.010, de 2005. A atribuição para o desempenho integral ou parcial das atividades constantes do art. 5º da Resolução nº 1.010, de 2005, será efetuada em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 10 e seu parágrafo único, do Anexo III do citado normativo. Deve ser destacado que o Art. 5º da
Resolução nº 1.010, de 2005, é aplicável a todos os níveis de formação profissional considerados no seu Artigo 3º, e as Atividades definidas no Glossário deste Anexo abrangem e complementam as estabelecidas para as profissões que integram o Sistema Confea/Crea regidas por legislação específica. Bem vou ao CREA e ver se saio com esta habilitação Geógrafo/Topógrafo

Marcelo Acha

Douglas, O “Decretão” não é mais válido, a não ser para os profissionais que se formaram até o fim da sua vigência, pela promulgação da Lei nº 5.194/66. Os geógrafos ou engenheiros-geógrafos de então tinham atribuições dos atuais engenheiros cartógrafos, profissão que não existia àquela época. Nem mesmo essa nomenclatura era utilizada.

A Resolução nº 1.010/2005, por sua vez, continua suspensa, e também não poderá ser utilizada. A principal razão pela qual os geógrafos não têm mais atribuições profissionais para atuar com Topografia é que, além de não termos mais a disciplina em si, também nos falta o Cálculo.

Douglas Menezes

Ola Marcelo, então eu que inclui a disciplina topografia na minha grade não está valendo nada? é isso? Não posso trabalhar na área com mapas georeferenciados, produzindo plantas cadastro? Obrigado pela atenção

Walkiria Melo

Profissão de Geógrafo

Segundo o CREA, a legislação vigente e o currículo de algumas faculdades e universidades habilitam o geógrafo a atuar nas seguintes áreas:

a) Ambiental
• Elaboração de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs);
• Avaliações, pareceres, laudos técnicos, perícias e gerenciamento de recursos naturais;
• Plano e Relatório de Controle Ambiental (PCA e RCA);
• Monitoramento Ambiental

b) Planejamento
• Planos diretores urbanos, rurais e regionais;
• Ordenamento territorial;
• Elaboração e gerenciamento de Cadastros Rurais e Urbanos;
• Implantação e gerenciamento de Sistemas de Informações Geográficas (SIG);
• Estruturação e reestruturação dos sistemas de circulação de pessoas, bens e serviços;
• Pesquisa de mercado e intercâmbio regional e inter-regional;
• Delimitação e caracterização de regiões para planejamento;
• Estudos populacionais e geoeconômicos.

c) Cartografia
• Mapeamento Básico;
• Mapeamento Temático;
• Cartografia Urbana;
• Delimitação do espaço territorial municipal, distrital, regional;
• Cartas de declividade e perfil de relevo;
• Cálculo de áreas;
• Transformação e cálculo de escalas;
• Locação de pontos ou áreas por coordenadas geográficas;
• Interpretação de fotografias aéreas e imagens de satélite;
• Geoprocessamento e cartografia digital.

d) Hidrografia
• Delimitação e Plano de Manejo de Bacias Hidrográficas;
• Avaliação e estudo do potencial de recursos hídricos;
• Controle de escoamento, erosão e assoreamento dos cursos d’água.

e) Meio Físico
• Caracterização do Meio Físico;
• Planos de recuperação de áreas degradadas;
• Estudos e pesquisas geomorfológicas;
• Climatologia;
• Cálculo de energia do relevo.

f) Turismo
• Levantamento do potencial turístico;
• Projetos e serviços de turismo ecológico (identificação de trilhas);
• Gerenciamento de pólos turísticos.

Marcelo Acha

Douglas,  As atribuições profissionais são dadas de acordo com o histórico escolar de cada aluno. Veja aí a lista de atribuições que a Walkiria publicou. Temos os serviços de georreferenciamento e mapeamento sim, DESDE QUE o aluno tenha cursado disciplinas com conteúdos e cargas horárias compatíveis. Se eu não tenho disciplinas da área de pedologia, por exemplo, não terei atribuições para realizar atividades de análise de solo, e por aí vai. O mapeamento não é atividade exclusiva do engenheiro cartógrafo/agrimensor. Mas atividades específicas da Topografia, tais como remembramento/desmembramento de propriedades e levantamentos planialtimétricos estão fora da nossa competência, de uma forma geral, pela deficiência das grades curriculares. Abraços.

Douglas Menezes • Obrigado Marcelo!!

Marcelo Acha

Complementando o texto:  As atribuições do Geógrafo estão definidas na Lei nº 6.664/79, mas devemos lembrar que todas essas atribuições (citadas na lista da Walkiria) são de interface, ou seja, não são exclusivamente nossas. Diversos outros profissionais, inclusive não pertencentes ao Sistema CONFEA/CREA (como os arquitetos, biólogos e oceanógrafos, por exemplo) que atuam em várias dessas áreas. Ainda assim, as atribuições são concedidas aos Geógrafos a partir do elenco de disciplinas cursadas na graduação. No caso da absurda exceção permitida pela Lei nº 7.399/85 e pelos Decretos nº 85.138/80 e 92.290/86, através dos quais profissionais com graduação distinta da nossa mas com mestrado E doutorado em Geografia, a atribuição profissional será parcial, necessariamente associada aos programas de disciplinas dos cursos stricto sensu.

Com o advento da Resolução nº 1.010/05, que em seu Art. 1º define o objetivo de “Estabelecer normas, estruturadas dentro de uma concepção matricial, para a atribuição de títulos profissionais, atividades e competências no âmbito da atuação profissional, para efeito de fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea”, o profissional passa a ter o direito de moldar um perfil acadêmico individual, para além das limitações impostas pela grade curricular de seu curso de graduação. Assim, por exemplo, um estudante de Bacharelado em Geografia pode cursar as disciplinas de Topografia na graduação em Eng. Civil e, ao solicitar seu registro no Sistema, poderá obter as atribuições profissionais para trabalhar com Topografia, especificamente. Aos já graduados resta, como anteriormente, a extensão de atribuições através dos cursos de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas. Cursos de extensão, mesmo com carga horária maior que 360 horas não são considerados.
Entretanto, a Resolução nº 1.010/05 está suspensa pela Resolução nº 1.040/12 até 31 de dezembro deste ano. Continua valendo, portanto, a Lei nº 6.664/79. Abraços.

Jaime Ferreira da Silva  Pessoal, as atribuições é dada conforme a característica do currículo escolar. As atribuições do Geógrafo é dada pela Lei 6.664, de 26 de julho de 1979 e no mesmo artigo do decreto nº 85.138/80 e com observância ao artigo 25 de Resolução 281, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e resolução 323, de 26 de junho de 1987 e 1048, de 14 de agosto de 2013, em seu art. 4º., inciso Ll, “l”. Na Resolução nº 284, de agosto de 1983, o Geógrafo integra o Grupo ou Categoria da Engenharia – Modalidade Agrimensura, entendendo que os profissionais desta Modalidade possuem afinidades profissionais. Pelo visto, nos temos atribuições para o exercício pleno da topografia, que nada mais é uma técnica de trabalho onde coleta-se informações materializada no terreno para a elaboração de mapeamentos. O Geógrafo é um profissional que trabalha com o espaço, e como especializar sem a utilização de levantamentos topográfico. Algumas universidade do Brasil já encontra-se a frente para a tender a Lei 6.6664, já oferece aos acadêmicos disciplinas como topografia, fotointerpretação, sensoriamento remoto, elemento de geodésia, cartografia, cartografia temática, projetos e relatórios técnicos, geoprocessamento, matemática.