- Este texto complementa Proposta de implantação de usina de biomassa no Município de Mamborê- PR
O desenvolvimento das sociedades modernas passa pela procura de soluções sustentáveis. Tais discussões estão presentes a várias décadas por meio de reuniões, protocolos de intenções, políticas governamentais e da sociedade organizada e um dos conceitos mais defendidos é o de desenvolvimento sustentável. Uma das conceituações mais aceitas sobre desenvolvimento sustentável foi apresentada em 1987 no Relatório Brundtland como sendo
[…] um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender as necessidades e aspirações humanas. (COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1988, p. 49)
Tal conceito foi reforçado em conferências posteriores como a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – CNUMAD (Eco-92), Cúpula sobre o Desenvolvimento Sustentável – CDS (Rio+10) e a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – (Rio+20). Nesta última conferência surgiu o plano conhecido como ‘objetivos do desenvolvimento sustentável’ composto por 17 objetivos globais conforme figura abaixo.
Nota se que o objetivo 7 é energia acessível e limpa.
Neste quesito o Brasil é um bom exemplo para o mundo com grande parte de sua matriz energética vinda de fontes renováveis. Conforme base de dados do Balanço Energético Nacional em 2021 a oferta interna de energia advinda de fontes renováveis correspondia a 45% e poderia ser ainda maior se não fosse a escassez hídrica que prejudicou grande parte dos reservatórios brasileiros no período. Importante destacar que a matriz energética abrange todas as fontes de energia, não se restringindo apenas à eletricidade.
Conforme visualizado na figura acima, a biomassa de cana foi a fonte de energia renovável mais utilizada em 2021 em virtude de sua conversão em etanol, aproveitamento na geração de energia elétrica e alta no preço do petróleo e derivados no mercado. Conforme estudo da EPE a
biomassa, destinada ao aproveitamento energético, é uma fonte primária de energia, não fóssil, que consiste em matéria orgânica de origem animal ou vegetal. A biomassa contém energia armazenada sob a forma de energia química. (EPE, 2022, p. 122)
Apesar de ser a mais conhecida forma de se obter biomassa, a cana de açúcar não é a única fonte disponível. Conforme a mesma publicação, a biomassa pode ser classificada em três tipos distintos conforme sua origem: energética florestal, energética da agropecuária e rejeitos urbanos. A ANEEL por meio do Sistema de Informações de Geração – SIGA – classifica em 5 grupos distintos: agroindústrias, biocombustíveis líquidos, Floresta, resíduos animais e resíduos sólidos urbanos.
É consenso na literatura que biomassa é bastante abundante no planeta. Conforme Barata (2015, p.22) a biomassa tem potencial de geração de energia equivalente à Usina de Belo Monte que possui capacidade instalada de 11.233,1 MW. Mauad , Ferreira e Trindade (2017) listam como principais fontes de biomassa utilizadas atualmente: cana de açúcar, lenha, carvão vegetal, óleos vegetais, resíduos sólidos urbanos e rurais. O mesmo autor cita como produtos gerados a partir dela o biogás, etanol, fertilizantes, biodiesel e energia elétrica reforçando com isso o potencial desses insumos. Outra grande vantagem advinda da biomassa é a abundante oferta de matéria orgânica disponível no país.
De acordo com o SIGA (ANEEL, 2022 online) o Brasil possui 615 usinas de biomassa que somadas operam com potência total outorgada de 16.770.789,45 Kw. Deste total, mais de 70% têm origem no uso de resíduos agroindustriais da cana de açúcar. Considerando que o foco desta pesquisa é estudar a implantação de usina de biomassa no município de Mamborê é necessário focar nos resíduos existentes na localidade. O município é essencialmente agrícola possuindo plantios e criações de animais espalhadas em seu território. Além disso existe o problema da destinação dos resíduos sólidos forçando o poder público a investir em ampliações e melhorias no aterro sanitário existente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos é a mais importante lei relacionada a resíduos sólidos o definindo como:
material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010)
A mesma lei define como destinação final ambientalmente adequada o aproveitamento energético, reciclagem, reutilização, compostagem, recuperação ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, SNVS e do Suasa respeitando suas normas específicas para se evitar danos ou riscos sanitários e minimizar impactos ambientais adversos. Neste sentido a busca pelo aproveitamento energético da biomassa tem amparo legal e é uma ferramenta poderosa para a busca do desenvolvimento sustentável .